CONFIGURAÇÃO FISCAL

CONFIGURAÇÃO FISCAL - INFORMAÇÕES GERAIS

 
- É possível emitir NFCE, NFE e SAT-CFE* pela ConnectPlug.

* Antes de iniciar uma parametrização SAT, obrigatoriamente verifique este artigo a respeito da portaria publicada em 01/11/24 sobre ativação de SAT:
MUDANÇAS NAS REGRAS PA... | Handbook

- O sistema da ConnectPlug não gera o Sintegra. O cliente precisará usar o XML das notas geradas (que são possíveis de serem obtidas pela CPLUG) para emitir o Sintegra junto a contabilidade dele. Esse é o único caminho possível relacionado ao Sintegra.
- Não realizamos transmissão de notas fiscais de serviço.
- Prazo para cancelar uma NFCE: 30 minutos.
- Prazo para cancelar uma NFE: depende do estado, variável.
- Ambiente de homologação: teste
- Ambiente de produção: oficial de transmissão para a receita
- Obrigatório uso de certificado digital no formato A1 (.pfx) para emissão de NFE e NFCE.
- O CSC/ID TOKEN é apenas obrigatório para emissão de NFCE.
- Sempre verificar com contabilidade a necessidade da inserção do telefone do Instituto de Defesa do Consumidor na emissão de nota ao consumidor.


 

Informações sobre credenciamentos para emissão de nota fiscal:
✔ Rio Grande do Sul.
(fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5043/solicitacao-de-credenciamento)
Solicitar credenciamento para emissão de NF-E em: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx
✔ Santa Catarina.
(fonte: https://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=73&Itemid=10)
O processo de credenciamento é constituído de duas fases:
1 - credenciamento para testes. O ambiente de testes é liberado para qualquer contribuinte com inscrição estadual ativa, independente do prévio credenciamento.
2 - credenciamento para uso final (ambiente de produção) será concedido para aquela empresa que alcançou os parâmetros técnicos e operacionais necessários para emissão definitiva da NF-E em produção. A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página oficial da SEF, no Portal do S@T, pelo aplicativo Cadastro-Alteração. O credenciamento final de uso (produção) deverá ser solicitado exclusivamente pelo contabilista responsável.
✔ Paraná.
(fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=56)
- Todas as empresas que estiverem com a inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal estarão automaticamente credenciadas ao ambiente de homologação de emissão de NF-E.
- O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema de processamento de dados a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR.
✔ São Paulo.
(fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=56)
- Basta credenciar-se no ambiente de produção de emissão de NF-E.
✔ Rio de Janeiro.
(fonte: link encurtado aqui.)
- A solicitação de credenciamento para emissão de NF-E é feita pela internet, desde que possua certificado digital e sua empresa esteja regularmente inscrita no caderj. (http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/) e em situação de habilitada.
✔ Minas Gerais.
(fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/empresa/documentos-fiscais/Credenciar-como-emissor-de-Documentos-Fiscais-Eletronicos/)
- Credenciar o contribuinte como emissor do documento fiscal eletrônico junto à SEF-MG -> http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/.
Após o credenciamento no SIARE, o contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observadas as orientações dos Manuais de Orientações ao Contribuinte específicos para cada documento fiscal eletrônico, e também o que dispuser a legislação estadual.
- A solicitação no SIARE para liberação do ambiente de homologação tem retorno imediato e após a liberação desse ambiente, o contribuinte precisará aguardar 2 horas para solicitar a liberação do ambiente de produção (com validade jurídica).
✔ Espírito Santo.
(fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/downloads/guiaPraticoNfe.pdf)
Recomendação a ser realizada no período de homologação:
•Emitir Nota Fiscal Eletrônica durante dez dias, obedecendo o limite mínimo de 200
documentos, ou 5% do número de operações totais estimadas (o que for maior). Também
é necessário simular o envio de, pelo menos, um lote com 50 NF-es.
•Consultar o retorno de recepção de todos os lotes enviados no período.
•Fazer o cancelamento de, no mínimo, 20 NF-es.
•Realizar, pelo menos, 20 consultas à NF-e, ainda que seja uma por dia.
•Inutilizar, pelo menos, cinco números de NF-es.
O ambiente de teste não é obrigatório, mas fortemente recomendado pela Sefaz. O
contribuinte deve estar ciente de que erros no ambiente de produção da NF-e podem acarretar autuações. Por isso, é sugerido que essa etapa seja cumprida. O Ambiente de Homologação estará sempre disponível para a empresa, a fim de que no futuro novos funcionários sejam treinados ou sejam realizados testes de novos programas emissores.
- Depois de passar pelo ambiente de testes, o contribuinte está preparado para o de produção.
Basta acessar o endereço eletrônico
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php e solicitar a entrada em
produção. Para isso, é preciso informar o CPF do contabilista e a senha da Agência Virtual.
https://manual.cplug.com.br/link/186#bkmrk-%E2%9C%94-pernambuco.%28fonte%3A-0

✔ Pernambuco.
(fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/credenciamento-de-contribuintes.aspx)
- Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá solicitar o credenciamento à Secretaria da Fazenda por meio do site www.sefaz.pe.gov.br, acessando a ARE Virtual e “logar” utilizando o CPF e o certificado digital do responsável pelo acesso à Sefaz-PE (geralmente o contador da empresa efetua esta solicitação).
- Deverá solicitar o credenciamento para ambiente de homologação.
- Após este procedimento, aguardar 24h para emissão de 10 (dez) notas testes (ambiente de homologação).
- Ao finalizar a emissão das 10 (dez) notas testes, deverá solicitar o credenciamento para emissão de notas no ambiente de produção.
- A empresa estará disponível para emissão de notas no ambiente de produção 24h após a solicitação.
✔ Mato Grosso do Sul.
(fonte: http://www.dfe.ms.gov.br/nfe-credenciamento/index.jsf )
- Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá possuir inscrição estadual com situação regular.
- Ser credenciado no ambiente de homologação e ter realizado os seguintes testes:
• Transmissão de uma NF-E no ambiente de homologação.
• Cancelamento de uma NF-E
• Inutilização de uma NF-e.
- Após estas emissões, solicitar o credenciamento no ambiente de produção.


CONFIGURAÇÃO FISCAL - NFCE

REQUISITOS:

- Possuir módulo de notas fiscais.
- Possuir certificado digital A1 (formato pfx)
- Possuir inscrição estadual
- Sempre verificar com contabilidade a necessidade da inserção do telefone do Instituto de Defesa do Consumidor na emissão de nota ao consumidor.

DADOS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAÇÃO:
- Regime tributário (simples nacional, regime normal etc)
- Dados fiscais para o cadastro dos produtos (NCM, ORIGEM, CFOP, ICMS, PIS/COFINS. Se for ST: CEST também é necessário)
- Série e numeração de nota.
- CSC/TOKEN

CHECKLISTS:
Checklist fiscal Padrão
Checklist fiscal PR
Checklist fiscal PA
Checklist fiscal SP


 
 
AULA EXPLICATIVA:

CONFIGURAÇÃO FISCAL - NFE

REQUISITOS:

- Possuir módulo de notas fiscais.
- Possuir certificado digital A1 (formato pfx)
- Possuir inscrição estadual
- Sempre verificar com contabilidade a necessidade da inserção do telefone do Instituto de Defesa do Consumidor na emissão de nota ao consumidor.

DADOS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAÇÃO:
- Regime tributário (simples nacional, regime normal etc)
- Dados fiscais para o cadastro dos produtos (NCM, ORIGEM, CFOP, ICMS, PIS/COFINS. Se for ST: CEST também é necessário)
- Série e numeração de nota.

CHECKLISTS:
Checklist fiscal Padrão
Checklist fiscal PR
Checklist fiscal PA
Checklist fiscal SP


 
AULA EXPLICATIVA:

CONFIGURAÇÃO FISCAL - SAT

Antes de iniciar uma parametrização SAT, obrigatoriamente verifique este artigo a respeito da portaria publicada em 01/11/24 sobre ativação de SAT:

MUDANÇAS NAS REGRAS PA... | Handbook


 
Acesse o tutorial para configuração fiscal SAT, aqui:
CONFIGURAÇÃO SAT | Handbook (cplug.com.br)

CONFIGURAÇÃO FISCAL - SANTA CATARINA

Sobre geração de CSC e ID TOKEN em SC:

Para que a geração do CSC e ID TOKEN seja realizada corretamente em Santa Catarina, é necessário que a ConnectPlug efetue a liberação de autorização de uso do PAF NFC-e.

O que muda?

Agora, os Times de Suporte e/ou Times de Implementação devem solicitar a liberação via TICKET pelo MOVIDESK, utilizando a Macro: (PPI) - Solicitação Liberação Sefaz SC

Neste ticket, é essencial informar:

Após a solicitação:

Assim que a ConnectPlug concluir o processo, a contabilidade do cliente poderá gerar o CSC e o ID TOKEN, permitindo a emissão de NFC-e.

Consulta de solicitações

Para facilitar o acompanhamento, criamos um Painel de Consulta no MOVIDESK, com título: PPI (Liberações SEFAZ)

Observação importante: Parceiros do Time de Canais, devem realizar a solicitação via Chat para o Time de Suporte.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe.

 



Informações importantes sobre emissão de nota fiscal em SC:

-> É necessário configurar três séries de nota fiscal para emissão de NFCE.
-> A emissão de NFCE no PDV é obrigatória e automática ao finalizar a venda.
-> Para realizar a ativação de de emissão da NFC-e em SC o sistema não poderá ter vendas geradas ou canceladas.
-> Existem novas informações fiscais possíveis de serem configuradas no cadastro de produto.
-> Na versão de PDV que permite emissão de NFCE em SC, o botão COMANDAS é denominado contas de cliente.
-> Ao criar uma conta em Santa Catarina e configurar os dados da empresa, o ERP mostrará um pop-up para que o cliente indique se deseja operar exclusivamente com fins fiscais. Essa preferência será armazenada no banco de dados da ConnectPlug para garantir que o cliente tenha as informações necessárias para emitir notas fiscais de maneira completa, caso opte por esse modo operacional.



Disponível em:

Versão terminal e servidor: 2.8.0, exclusivo no PDV 2.0
Não é possível emitir notas em SC no AUTOATENDIMENTO ou PDV ANDROID. Informação atualizada em 17/07/2024



Atenção: Restrição na Emissão de NFC-e para SC

Antes de vender o CPLUG PAY + PDV Android para clientes em Santa Catarina, é importante observar que, no momento, a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em conformidade com a legislação estadual não está disponível.



Requisitos:

- Possuir módulo de notas fiscais.
- Possuir certificado digital A1 (formato pfx)
- Possuir inscrição estadual
- Solicitar liberação de emissão de CSC e ID TOKEN para Cplug.
- Sempre verificar com contabilidade a necessidade da inserção do telefone do Instituto de Defesa do Consumidor na emissão de nota ao consumidor.



Dados necessários para configuração:

- Regime tributário (simples nacional, regime normal etc)
- Dados fiscais para o cadastro dos produtos (NCM, ORIGEM, CFOP, ICMS, PIS/COFINS. Se for ST: CEST também é necessário)

Dados fiscais no cadastro de produto exclusivos para SC:

Código da Situação Tributária | Indicador de Arredondamento - IAT | Indicador de Produção Própria ou Terceiro (IPPT) * -> Não é obrigatório, porém se for indicado pelo contador do cliente, haverá possibilidade de preenchimento.


- Série e numeração de nota.

Ao configurar uma conta em Santa Catarina, a série 001 - DAV - Santa Catarina será criada automaticamente. É necessário vincular um servidor a essa série.

Em seguida, crie uma nova série 001 para NFC-e sem servidor vinculado. Isso fará com que o PDV tente transmitir sempre online antes de tentar a contingência.

Por fim, crie uma série 002 para NFC-e com servidor vinculado, permitindo a contingência caso a nota online não possa ser transmitida.

 

Observação [1]: Se o cliente desejar utilizar a contingência como primeira opção, é necessário habilitar essa função também na área administrativa do PDV 2.0. Veja o print abaixo.


- CSC/TOKEN:
Inserir CSC/TOKEN de produção.
Caso o campo esteja desabilitado, verifique com seu líder imediato como proceder.



Observações:

- A emissão de NFCE no PDV é obrigatória e automática ao finalizar a venda.
- Para realizar a ativação de de emissão da NFC-e em SC o sistema não poderá ter vendas geradas ou canceladas.
- A função COMANDAS no PDV, será denominada CONTAS de CLIENTE na versão do PDV para emissão de NFCE em SC.



Informações atualizadas em 11/04/2025

CONFIGURAÇÃO FISCAL - VENDA DE PRODUTO DO TIPO GÁS

Agora é possível emitir NFCE para venda de produto do tipo gás.
Para que isso seja possível, é necessário habilitar uma flag na área de configurações fiscais. Essa flag, quando marcada, abre novos campos fiscais no cadastro do produto, para configuração.
Onde habilitar?

Quais novos campos fiscais são habilitados no cadastro do produto?

Disponível em:
Versão terminal e servidor: 2.8.0

CONFIGURAÇÃO FISCAL - MFE - CEARÁ

Módulo pago? Sim
Objetivo deste artigo é auxiliar em todo processo de configuração fiscal no estado do Ceará.
Será utilizado o MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO - MFE. Com a utilização deste módulo será possível emitir CF-E no estado do Ceará.
A versão do PDV e CPSERVER para utilização deste recurso será a versão 2.10.1. 

Vídeo tutorial:

Prints-e-Funcionalidades-(1).png
1. Especificações para utilização:
Com algumas similaridades com dispositivo SAT, utilizado no estado de São Paulo, o dispositivo MFE será utilizado para emissão de CF-E no estado do Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Nosso cliente precisa ter em seu plano o módulo Fiscal para utilização, a configuração completa será descrita nos próximos tópicos.

2. Equipamentos Homologados e Vinculação do equipamento MFE ao CNPJ do cliente:

3 . Instalação e Configuração MFE:

mfe_tanca_ativacao.PNG



4. Vinculação do MFE com Software House:
4.1 Geração de HASH:
4.2 Vínculo com Software House - Ação interna via time de Produtos

5. Vínculo com Software House - Ação no Ativador MFE

mfe_tanca_vinculacao.PNG


6. Configuração ERP e Validação Final

COMPRA DE CERTIFICADO DIGITAL PELA CPLUG

A CPLUG proporciona a oportunidade de adquirir certificados digitais no formato A1, disponíveis para tanto para CPF quanto para CNPJ, nas categorias eCPF e eCNPJ.
Esses certificados digitais desempenham um papel crucial ao viabilizar a emissão de notas fiscais por meio do sistema.
É fundamental observar que, para a emissão de NFCE (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou NFE (Nota Fiscal Eletrônica), é imprescindível possuir CNPJ e Inscrição Estadual.
No caso da emissão exclusiva de SAT-CFE (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), não é necessário utilizar o certificado digital A1 no ERP. No entanto, é importante ressaltar que esse certificado pode ser vantajoso ao possibilitar o acesso ao portal de retaguarda da Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde ocorre a vinculação do equipamento SAT ao CNPJ.
-> Para obter informações mais detalhadas sobre as obrigatoriedades fiscais relacionadas à emissão de notas, recomendamos acessar este ambiente.


VÍDEO TUTORIAL

Acessar este link -> VÍDEO TUTORIAL - ACESSE ESTE LINK e solicite permissão de acesso.


CUSTO

O certificado digital tem o custo de R$149,90.


Prints-e-Funcionalidades-(1).png

COMO ADQUIRIR

Caminho: ERP > Engrenagem > Certificado Digital > Comprar Certificado Digital

-> Ao clicar em comprar certificado, você será direcionado para uma página na qual, clicará em NOVO CERTIFICADO.

-> Logo após, será direcionado para uma página na qual deverá preencher os dados para aquisição do certificado digital.

Captura-de-tela-2023-11-28-141106.jpg
Escolha o tipo de certificado: Este é o local para indicar se deseja adquirir o eCPF ou eCNPJ.
Nome: O sistema preencherá automaticamente com os dados contidos no campo de Razão Social. No entanto, é possível modificar manualmente, se necessário.
Documento: O sistema preencherá automaticamente com os dados contidos no campo de Razão Social. No entanto, é possível modificar manualmente, se necessário. Insira aqui o CPF ou CNPJ para o qual o certificado digital será emitido.
Email: Preencha o endereço de e-mail no qual serão enviadas as instruções de compra e o certificado.
Telefone: Forneça o número de telefone de contato do responsável pelo certificado digital.
Informações de pagamento: Selecione o método de pagamento desejado para adquirir o certificado digital.
-> Após realizar estes passos, será possível visualizar o certificado digital aguardando pagamento:



-> Um e-mail informativo será enviado ao cliente, disponibilizando o link para pagamento.

-> Após a conclusão do pagamento, o cliente receberá um link para agendar uma videoconferência destinada à validação de sua identidade. 
-> Após a conclusão bem-sucedida da videoconferência e validação, o certificado digital será disponibilizado.


Dicas-de-Usabilidade.png

-> Após a conclusão bem-sucedida do procedimento de validação, o certificado digital será prontamente enviado para o e-mail do cliente.
-> Não se esqueça de incorporar o certificado ao seu ERP para iniciar o processo de emissão de notas fiscais.

LIBERAÇÃO SEFAZ PR

Quando uma empresa deseja emitir notas fiscais eletrônicas no estado do Paraná, ela precisa solicitar a liberação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso é necessário porque a SEFAZ controla e monitora as transações fiscais dentro do estado para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação tributária.

Ao solicitar a liberação da software house, a empresa está essencialmente pedindo permissão para utilizar um software específico para gerar e enviar essas notas fiscais eletrônicas. Isso é importante porque garante que o software atenda a todos os requisitos técnicos e legais exigidos pela SEFAZ do Paraná.

Assim, ao obter essa liberação, a empresa pode ter certeza de que suas operações de emissão de notas fiscais eletrônicas serão legais e reconhecidas pelo governo estadual, evitando problemas fiscais e garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Desta forma, nós da ConnectPlug precisamos fazer a liberação quando essas solicitações são feitas.

O processo de liberação agora é realizado pelo time de PPI, para que a solicitação seja atendida, você deve criar um Ticket via MOVIDESK.

Abaixo seguem informações de como fazê-lo (válido a partir de 14/04/2025):

Consulta de solicitações

Para facilitar o acompanhamento, criamos um Painel de Consulta no MOVIDESK, com título: PPI (Liberações SEFAZ)


Informações atualizadas em 11/04/2025

 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL NO RIO GRANDE DO SUL

Informações vitais para os clientes do Rio Grande do Sul.

Por favor, estejam cientes das seguintes atualizações:

-> Clientes que utilizam TEF: É fundamental habilitar sempre a contingência, garantindo que as tags obrigatórias sejam geradas corretamente no XML da nota fiscal. Essa prática é essencial até que seja desenvolvida uma solução definitiva para contingência e online.

-> Clientes que utilizam POS MÓVEL: Solicitamos que habilitem a função de "Número de Autorização da Operação com Cartão" nas configurações do PDV no ERP e habilitem a emissão de nota em contingência. Isso garantirá que a tag relevante na nota fiscal seja atualizada com precisão.
-> No momento, a emissão fiscal no Rio Grande do Sul não é suportada para o CPLUG PAY+PDV ANDROID.
Fiscalmente, a solução só está disponível no cenário de POS móvel com STONE e CIELO.
Antes de vender no RS, consulte a equipe de Produtos para avaliar alternativas e garantir conformidade legal.

Para aqueles que possuem dúvidas sobre a emissão de TEF no Rio Grande do Sul, sugerimos a leitura do seguinte artigo, o qual pode fornecer informações importantes:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20obrigatoriedade%20de%20se,e%20no%20Comprovante%20de%20Pagamento

 



Informações atualizadas em 20/05/2025.

Se surgirem dúvidas sobre este material, recomendamos que os parceiros de canais acionem o suporte técnico via chat ou telefone.
Para colaboradores internos, por favor, consultem o time de PPI.
Estamos disponíveis para ajudar!

EMISSÃO DE NOTA FISCAL NO MATO GROSSO DO SUL

Informações vitais para os clientes do Mato Grosso do Sul.

Por favor, estejam cientes das seguintes atualizações:

-> Clientes que utilizam TEF: É fundamental habilitar sempre a contingência, garantindo que as tags obrigatórias sejam geradas corretamente no XML da nota fiscal. Essa prática é essencial até que seja desenvolvida uma solução definitiva para contingência e online.

-> Clientes que utilizam POS MÓVEL: Solicitamos que habilitem a função de "Número de Autorização da Operação com Cartão" nas configurações do PDV no ERP e habilitem a emissão de nota em contingência. Isso garantirá que a tag relevante na nota fiscal seja atualizada com precisão.
-> No momento, a emissão fiscal no Mato Grosso do Sul não é suportada para o CPLUG PAY+PDV ANDROID.
Fiscalmente, a solução só está disponível no cenário de POS móvel com STONE e CIELO.
Antes de vender no RS, consulte a equipe de Produtos para avaliar alternativas e garantir conformidade legal.

Para aqueles que possuem dúvidas sobre a emissão de TEF no Mato Grosso do Sul, sugerimos a leitura do seguinte artigo, o qual pode fornecer informações importantes:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20obrigatoriedade%20de%20se,e%20no%20Comprovante%20de%20Pagamento

 



Informações atualizadas em 20/05/2025.

Se surgirem dúvidas sobre este material, recomendamos que os parceiros de canais acionem o suporte técnico via chat ou telefone.
Para colaboradores internos, por favor, consultem o time de PPI.
Estamos disponíveis para ajudar!

MUDANÇAS NAS REGRAS PARA O USO DO SAT NO ESTADO DE SÃO PAULO

Documento Informativo: Mudanças nas Regras para o Uso do SAT no Estado de São Paulo
Portaria SRE 79/2024

Em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, a Portaria SRE 79/2024 estabelece alterações importantes sobre o uso do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e) no Estado de São Paulo.
A Connectplug preparou este material para ajudar você, nosso cliente, a entender as mudanças e se planejar para evitar impactos em suas operações fiscais.



Principais Alterações

1. Vedação de Ativação de Novos Equipamentos SAT

De acordo com o Artigo 34-C, a partir da publicação da portaria:
• A ativação de novos equipamentos SAT está proibida, exceto para:

      Estabelecimentos que já utilizam o SAT, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base.

2. Fim da Emissão de CF-e-SAT em 2026

O Artigo 34-D determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026:
• Estará proibida a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

• As empresas deverão migrar para outras tecnologias de emissão fiscal, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).



Impactos para sua Empresa


Empresas que já utilizam SAT:

• Até 31/12/2025: Podem continuar ativando novos equipamentos SAT.

• Após 01/01/2026: Será necessário migrar para a NFC-e para continuar emitindo cupons fiscais.

Empresas que não utilizam SAT:

Não poderão iniciar o uso do SAT.

Devem adotar diretamente a NFC-e, que se tornará o padrão no Estado de São Paulo.



O que fazer agora?

Para quem já utiliza SAT:
• Avalie suas necessidades de novos equipamentos até o prazo permitido (31/12/2025).

• Inicie o planejamento da migração para a NFC-e.

Para quem não utiliza SAT:
• Direcione seus esforços para implementar a emissão de NFC-e desde já.

Como a Connectplug pode ajudar:
• Oferecemos suporte completo para a transição de tecnologias fiscais.

• Nossos especialistas estão à disposição para planejar a implementação da NFC-e em seu estabelecimento.



Por que essas mudanças estão acontecendo?

O Estado de São Paulo está promovendo a modernização dos sistemas de emissão fiscal. A NFC-e oferece vantagens como:
Facilidade de integração com sistemas de automação comercial.

Redução de custos com equipamentos.

Emissão em tempo real, facilitando a fiscalização e o gerenciamento das operações fiscais.



Prazo Final

Proibição de emissão de CF-e-SAT: 01/01/2026

Última data para ativação de novos SATs: 31/12/2025



Dúvidas?

Se precisar de suporte ou mais informações sobre as mudanças trazidas pela Portaria SRE 79/2024, entre em contato com o time de suporte Connectplug.