# CONFIGURAÇÃO FISCAL - INFORMAÇÕES GERAIS

##### **Emissão de NF-e e NFC-e**

A ConnectPlug permite a emissão de **NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)** e **NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)** diretamente pelo sistema.

##### **Informações importantes**

- **NF-e e NFC-e:** ambas podem ser emitidas pela ConnectPlug.
- **NFS-e:** a ConnectPlug não realiza a transmissão de notas fiscais de serviço.
- **SINTEGRA:** a ConnectPlug não gera o arquivo SINTEGRA. O cliente deverá utilizar os **arquivos XML das notas fiscais emitidas pelo sistema**, que podem ser obtidos pela ConnectPlug, para realizar a geração do SINTEGRA junto à contabilidade. Esse é o procedimento disponível para atender essa necessidade.
- **Certificado digital:** para emissão de NF-e e NFC-e, é obrigatório utilizar **certificado digital A1**, no formato `.pfx`.
- **CSC / ID Token:** é obrigatório para a emissão de **NFC-e**. Para NF-e, não é utilizado.
- **Cancelamento de NFC-e:** o prazo padrão é de **30 minutos**, podendo haver particularidades conforme a legislação da UF.
- **Cancelamento de NF-e:** o prazo varia de acordo com a legislação de cada estado. Sempre confirme o prazo aplicável à UF do estabelecimento.
- **Ambiente de homologação:** utilizado exclusivamente para testes e validações, sem validade fiscal.
- **Ambiente de produção:** ambiente oficial utilizado para transmissão dos documentos fiscais à SEFAZ, com validade jurídica.
- **Informações do consumidor:** sempre confirme com a **contabilidade do cliente** quais informações devem ser preenchidas na emissão da nota, incluindo a necessidade de informar telefone ou outros dados relacionados aos órgãos de defesa do consumidor.

> **Importante:** regras fiscais, prazos, credenciamentos e procedimentos podem variar de acordo com a Secretaria da Fazenda de cada estado. Em caso de dúvida, a orientação deve ser confirmada com a contabilidade do cliente e/ou com a SEFAZ responsável.

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#####  **Credenciamento para emissão de NF-e**

Antes de iniciar a emissão em produção, o estabelecimento deve verificar se está **credenciado junto à SEFAZ de sua UF** para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Os procedimentos abaixo apresentam as orientações disponíveis para alguns estados.

##### Rio Grande do Sul

Para emissão de NF-e, o contribuinte deve realizar o credenciamento junto à SEFAZ-RS.

**Credenciamento:**  
[https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx](https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx)

**Mais informações:**  
[https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5043/solicitacao-de-credenciamento](https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5043/solicitacao-de-credenciamento)

##### Santa Catarina

O credenciamento para NF-e é realizado de forma eletrônica pelo **Portal do SAT** e envolve etapas relacionadas aos ambientes de teste e produção.

O ambiente de homologação pode ser utilizado para testes e validações. Para a utilização definitiva, o estabelecimento deve solicitar o credenciamento para o ambiente de produção, conforme as regras da SEF-SC.

O credenciamento para produção deve ser solicitado pelo **contabilista responsável**, conforme orientação da SEF-SC.

##### Paraná

Os estabelecimentos com inscrição ativa no **Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS)** e enquadrados em regime que permita a emissão de documentos fiscais possuem acesso ao ambiente de homologação, conforme as regras da Receita Estadual.

Para iniciar o processo de credenciamento, deve ser realizado o requerimento de uso de sistema de processamento de dados por meio do **UPD**, disponível no portal da Receita/PR.

##### São Paulo

O estabelecimento deve verificar as exigências da **SEFAZ-SP** e realizar o credenciamento necessário para emissão de NF-e em ambiente de produção.

**Atenção:** o procedimento pode variar conforme o tipo de documento fiscal e a situação cadastral do estabelecimento. Oriente o cliente a confirmar o procedimento atualizado com a contabilidade.

##### Rio de Janeiro

O credenciamento para emissão de NF-e é realizado de forma eletrônica, mediante atendimento aos requisitos da SEFAZ-RJ.

Entre os requisitos está a regularidade cadastral do estabelecimento e a utilização de certificado digital, conforme as regras vigentes.

O contribuinte deve verificar sua situação junto ao **CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS (CAD-ICMS)** e seguir as orientações da SEFAZ-RJ.

##### Minas Gerais

O contribuinte deve realizar o credenciamento como emissor de documentos fiscais eletrônicos junto à **SEF-MG**, por meio do **SIARE**.

Após o credenciamento, o estabelecimento poderá utilizar um sistema emissor específico, observando as orientações e regras estabelecidas pela legislação estadual.

O processo contempla a liberação dos ambientes de homologação e produção. Os prazos e procedimentos devem ser confirmados diretamente com a SEF-MG.

##### Espírito Santo

A SEFAZ-ES recomenda a utilização do ambiente de homologação antes do início da emissão em produção, permitindo que o contribuinte realize testes de transmissão, consulta, cancelamento e inutilização de NF-e.

Após a conclusão dos testes e atendimento aos requisitos estabelecidos, o contribuinte poderá solicitar a entrada no ambiente de produção.

O procedimento deve ser realizado conforme as orientações vigentes da SEFAZ-ES.

##### Pernambuco

Para emissão de NF-e, a empresa deve solicitar o credenciamento junto à **SEFAZ-PE**, seguindo as etapas definidas pelo órgão.

O processo contempla a utilização do ambiente de homologação antes da liberação para produção. Após o cumprimento dos testes exigidos, o contribuinte deverá solicitar o credenciamento para emissão em produção.

##### Mato Grosso do Sul

Para emissão de NF-e, o estabelecimento deve possuir **inscrição estadual regular** e realizar o credenciamento junto à SEFAZ-MS.

O processo envolve a realização de testes no ambiente de homologação, incluindo operações como:

- Transmissão de NF-e;
- Cancelamento de NF-e;
- Inutilização de numeração de NF-e.

Após a conclusão dos testes e atendimento aos requisitos estabelecidos, o contribuinte poderá solicitar o credenciamento para o ambiente de produção.

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##### **Fluxo recomendado para implantação**

Para evitar problemas no início da operação, recomendamos seguir esta sequência:

**1. Confirmar a regularidade fiscal do estabelecimento**  
Verificar inscrição estadual e demais requisitos junto à SEFAZ.

**2. Confirmar o credenciamento**  
A contabilidade deve verificar se o estabelecimento está habilitado para emissão do documento fiscal desejado.

**3. Obter o certificado digital A1**  
O certificado deve estar válido e disponível no formato `.pfx`.

**4. Obter o CSC e ID Token**  
Necessário para emissão de NFC-e, conforme as regras da UF.

**5. Realizar os testes em homologação**  
Quando exigido ou recomendado pela SEFAZ, realizar as emissões de teste antes de iniciar a operação oficial.

**6. Liberar o ambiente de produção**  
Após o cumprimento das exigências estaduais, realizar a configuração para emissão oficial.

**7. Configurar a ConnectPlug**  
Cadastrar o certificado, parâmetros fiscais e demais informações necessárias para emissão.

> **Atenção:** o credenciamento fiscal é uma responsabilidade do estabelecimento e/ou de sua contabilidade. A ConnectPlug fornece a estrutura para emissão dos documentos fiscais, mas não realiza o credenciamento da empresa junto à SEFAZ.