MUDANÇAS NAS REGRAS PARA O USO DO SAT NO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria SRE 79/2024
Em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, a Portaria SRE 79/2024 estabelece alterações importantes sobre o uso do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e) no Estado de São Paulo.
A Connectplug preparou este material para ajudar você, nosso cliente, a entender as mudanças e se planejar para evitar impactos em suas operações fiscais.
Principais Alterações
1. Vedação de Ativação de Novos Equipamentos SAT
De acordo com o Artigo 34-C, a partir da publicação da portaria:
• A ativação de novos equipamentos SAT está proibida, exceto para:
Estabelecimentos que já utilizam o SAT, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base.
2. Fim da Emissão de CF-e-SAT em 2026
O Artigo 34-D determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026:
• Estará proibida a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
• As empresas deverão migrar para outras tecnologias de emissão fiscal, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Impactos para sua Empresa
Empresas que já utilizam SAT:
• Até 31/12/2025: Podem continuar ativando novos equipamentos SAT.
• Após 01/01/2026: Será necessário migrar para a NFC-e para continuar emitindo cupons fiscais.
Empresas que não utilizam SAT:
• Não poderão iniciar o uso do SAT.
• Devem adotar diretamente a NFC-e, que se tornará o padrão no Estado de São Paulo.
O que fazer agora?
Para quem já utiliza SAT:
• Avalie suas necessidades de novos equipamentos até o prazo permitido (31/12/2025).
• Inicie o planejamento da migração para a NFC-e.
Para quem não utiliza SAT:
• Direcione seus esforços para implementar a emissão de NFC-e desde já.
Como a Connectplug pode ajudar:
• Oferecemos suporte completo para a transição de tecnologias fiscais.
• Nossos especialistas estão à disposição para planejar a implementação da NFC-e em seu estabelecimento.
Por que essas mudanças estão acontecendo?
O Estado de São Paulo está promovendo a modernização dos sistemas de emissão fiscal. A NFC-e oferece vantagens como:
• Facilidade de integração com sistemas de automação comercial.
• Redução de custos com equipamentos.
• Emissão em tempo real, facilitando a fiscalização e o gerenciamento das operações fiscais.
Prazo Final
• Proibição de emissão de CF-e-SAT: 01/01/2026
• Última data para ativação de novos SATs: 31/12/2025
Dúvidas?
Se precisar de suporte ou mais informações sobre as mudanças trazidas pela Portaria SRE 79/2024, entre em contato com o time de suporte Connectplug.
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