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CONFIGURAÇÃO FISCAL - INFORMAÇÕES GERAIS

Emissão de NF-e e NFC-e

A ConnectPlug permite a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) diretamente pelo sistema.

Informações importantes
  • NF-e e NFC-e: ambas podem ser emitidas pela ConnectPlug.

  • NFS-e: a ConnectPlug não realiza a transmissão de notas fiscais de serviço.

  • SINTEGRA: a ConnectPlug não gera o arquivo SINTEGRA. O cliente deverá utilizar os arquivos XML das notas fiscais emitidas pelo sistema, que podem ser obtidos pela ConnectPlug, para realizar a geração do SINTEGRA junto à contabilidade. Esse é o procedimento disponível para atender essa necessidade.

  • Certificado digital: para emissão de NF-e e NFC-e, é obrigatório utilizar certificado digital A1, no formato .pfx.

  • CSC / ID Token: é obrigatório para a emissão de NFC-e. Para NF-e, não é utilizado.

  • Cancelamento de NFC-e: o prazo padrão é de 30 minutos, podendo haver particularidades conforme a legislação da UF.

  • Cancelamento de NF-e: o prazo varia de acordo com a legislação de cada estado. Sempre confirme o prazo aplicável à UF do estabelecimento.

  • Ambiente de homologação: utilizado exclusivamente para testes e validações, sem validade fiscal.

  • Ambiente de produção: ambiente oficial utilizado para transmissão dos documentos fiscais à SEFAZ, com validade jurídica.

  • Informações do consumidor: sempre confirme com a contabilidade do cliente quais informações devem ser preenchidas na emissão da nota, incluindo a necessidade de informar telefone ou outros dados relacionados aos órgãos de defesa do consumidor.

Importante: regras fiscais, prazos, credenciamentos e procedimentos podem variar de acordo com a Secretaria da Fazenda de cada estado. Em caso de dúvida, a orientação deve ser confirmada com a contabilidade do cliente e/ou com a SEFAZ responsável.



Credenciamento para emissão de NF-e

Antes de iniciar a emissão em produção, o estabelecimento deve verificar se está credenciado junto à SEFAZ de sua UF para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Os procedimentos abaixo apresentam as orientações disponíveis para alguns estados.

Rio Grande do Sul

Para emissão de NF-e, o contribuinte deve realizar o credenciamento junto à SEFAZ-RS.

Credenciamento:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx

Mais informações:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5043/solicitacao-de-credenciamento

Santa Catarina

O credenciamento para NF-e é realizado de forma eletrônica pelo Portal do SAT e envolve etapas relacionadas aos ambientes de teste e produção.

O ambiente de homologação pode ser utilizado para testes e validações. Para a utilização definitiva, o estabelecimento deve solicitar o credenciamento para o ambiente de produção, conforme as regras da SEF-SC.

O credenciamento para produção deve ser solicitado pelo contabilista responsável, conforme orientação da SEF-SC.

Paraná

Os estabelecimentos com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) e enquadrados em regime que permita a emissão de documentos fiscais possuem acesso ao ambiente de homologação, conforme as regras da Receita Estadual.

Para iniciar o processo de credenciamento, deve ser realizado o requerimento de uso de sistema de processamento de dados por meio do UPD, disponível no portal da Receita/PR.

São Paulo

O estabelecimento deve verificar as exigências da SEFAZ-SP e realizar o credenciamento necessário para emissão de NF-e em ambiente de produção.

Atenção: o procedimento pode variar conforme o tipo de documento fiscal e a situação cadastral do estabelecimento. Oriente o cliente a confirmar o procedimento atualizado com a contabilidade.

Rio de Janeiro

O credenciamento para emissão de NF-e é realizado de forma eletrônica, mediante atendimento aos requisitos da SEFAZ-RJ.

Entre os requisitos está a regularidade cadastral do estabelecimento e a utilização de certificado digital, conforme as regras vigentes.

O contribuinte deve verificar sua situação junto ao CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS (CAD-ICMS) e seguir as orientações da SEFAZ-RJ.

Minas Gerais

O contribuinte deve realizar o credenciamento como emissor de documentos fiscais eletrônicos junto à SEF-MG, por meio do SIARE.

Após o credenciamento, o estabelecimento poderá utilizar um sistema emissor específico, observando as orientações e regras estabelecidas pela legislação estadual.

O processo contempla a liberação dos ambientes de homologação e produção. Os prazos e procedimentos devem ser confirmados diretamente com a SEF-MG.

Espírito Santo

A SEFAZ-ES recomenda a utilização do ambiente de homologação antes do início da emissão em produção, permitindo que o contribuinte realize testes de transmissão, consulta, cancelamento e inutilização de NF-e.

Após a conclusão dos testes e atendimento aos requisitos estabelecidos, o contribuinte poderá solicitar a entrada no ambiente de produção.

O procedimento deve ser realizado conforme as orientações vigentes da SEFAZ-ES.

Pernambuco

Para emissão de NF-e, a empresa deve solicitar o credenciamento junto à SEFAZ-PE, seguindo as etapas definidas pelo órgão.

O processo contempla a utilização do ambiente de homologação antes da liberação para produção. Após o cumprimento dos testes exigidos, o contribuinte deverá solicitar o credenciamento para emissão em produção.

Mato Grosso do Sul

Para emissão de NF-e, o estabelecimento deve possuir inscrição estadual regular e realizar o credenciamento junto à SEFAZ-MS.

O processo envolve a realização de testes no ambiente de homologação, incluindo operações como:

  • Transmissão de NF-e;

  • Cancelamento de NF-e;

  • Inutilização de numeração de NF-e.

Após a conclusão dos testes e atendimento aos requisitos estabelecidos, o contribuinte poderá solicitar o credenciamento para o ambiente de produção.


Fluxo recomendado para implantação

Para evitar problemas no início da operação, recomendamos seguir esta sequência:

1. Confirmar a regularidade fiscal do estabelecimento
Verificar inscrição estadual e demais requisitos junto à SEFAZ.

2. Confirmar o credenciamento
A contabilidade deve verificar se o estabelecimento está habilitado para emissão do documento fiscal desejado.

3. Obter o certificado digital A1
O certificado deve estar válido e disponível no formato .pfx.

4. Obter o CSC e ID Token
Necessário para emissão de NFC-e, conforme as regras da UF.

5. Realizar os testes em homologação
Quando exigido ou recomendado pela SEFAZ, realizar as emissões de teste antes de iniciar a operação oficial.

6. Liberar o ambiente de produção
Após o cumprimento das exigências estaduais, realizar a configuração para emissão oficial.

7. Configurar a ConnectPlug
Cadastrar o certificado, parâmetros fiscais e demais informações necessárias para emissão.

Atenção: o credenciamento fiscal é uma responsabilidade do estabelecimento e/ou de sua contabilidade. A ConnectPlug fornece a estrutura para emissão dos documentos fiscais, mas não realiza o credenciamento da empresa junto à SEFAZ.