CONFIGURAÇÃO FISCAL - INFORMAÇÕES GERAIS
- É possível emitir NFCE, NFE e SAT-CFE* pela ConnectPlug.
* Antes de iniciar uma parametrização SAT, obrigatoriamente verifique este artigo a respeito da portaria publicada em 01/11/24 sobre ativação de SAT:
MUDANÇAS NAS REGRAS PA... | Handbook
- O sistema da ConnectPlug não gera o Sintegra. O cliente precisará usar o XML das notas geradas (que são possíveis de serem obtidas pela CPLUG) para emitir o Sintegra junto a contabilidade dele. Esse é o único caminho possível relacionado ao Sintegra.
- Não realizamos transmissão de notas fiscais de serviço.
- Prazo para cancelar uma NFCE: 30 minutos.
- Prazo para cancelar uma NFE: depende do estado, variável.
- Ambiente de homologação: teste
- Ambiente de produção: oficial de transmissão para a receita
- Obrigatório uso de certificado digital no formato A1 (.pfx) para emissão de NFE e NFCE.
- O CSC/ID TOKEN é apenas obrigatório para emissão de NFCE.
- Sempre verificar com contabilidade a necessidade da inserção do telefone do Instituto de Defesa do Consumidor na emissão de nota ao consumidor.
✔ Rio Grande do Sul.
(fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5043/solicitacao-de-credenciamento)
Solicitar credenciamento para emissão de NF-E em: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx
✔ Santa Catarina.
(fonte: https://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=73&Itemid=10)
O processo de credenciamento é constituído de duas fases:
1 - credenciamento para testes. O ambiente de testes é liberado para qualquer contribuinte com inscrição estadual ativa, independente do prévio credenciamento.
2 - credenciamento para uso final (ambiente de produção) será concedido para aquela empresa que alcançou os parâmetros técnicos e operacionais necessários para emissão definitiva da NF-E em produção. A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página oficial da SEF, no Portal do S@T, pelo aplicativo Cadastro-Alteração. O credenciamento final de uso (produção) deverá ser solicitado exclusivamente pelo contabilista responsável.
✔ Paraná.
(fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=56)
- Todas as empresas que estiverem com a inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal estarão automaticamente credenciadas ao ambiente de homologação de emissão de NF-E.
- O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema de processamento de dados a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR.
✔ São Paulo.
(fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=56)
- Basta credenciar-se no ambiente de produção de emissão de NF-E.
✔ Rio de Janeiro.
(fonte: link encurtado aqui.)
- A solicitação de credenciamento para emissão de NF-E é feita pela internet, desde que possua certificado digital e sua empresa esteja regularmente inscrita no caderj. (http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/) e em situação de habilitada.
✔ Minas Gerais.
(fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/empresa/documentos-fiscais/Credenciar-como-emissor-de-Documentos-Fiscais-Eletronicos/)
- Credenciar o contribuinte como emissor do documento fiscal eletrônico junto à SEF-MG -> http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/.
Após o credenciamento no SIARE, o contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observadas as orientações dos Manuais de Orientações ao Contribuinte específicos para cada documento fiscal eletrônico, e também o que dispuser a legislação estadual.
- A solicitação no SIARE para liberação do ambiente de homologação tem retorno imediato e após a liberação desse ambiente, o contribuinte precisará aguardar 2 horas para solicitar a liberação do ambiente de produção (com validade jurídica).
✔ Espírito Santo.
(fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/downloads/guiaPraticoNfe.pdf)
Recomendação a ser realizada no período de homologação:
•Emitir Nota Fiscal Eletrônica durante dez dias, obedecendo o limite mínimo de 200
documentos, ou 5% do número de operações totais estimadas (o que for maior). Também
é necessário simular o envio de, pelo menos, um lote com 50 NF-es.
•Consultar o retorno de recepção de todos os lotes enviados no período.
•Fazer o cancelamento de, no mínimo, 20 NF-es.
•Realizar, pelo menos, 20 consultas à NF-e, ainda que seja uma por dia.
•Inutilizar, pelo menos, cinco números de NF-es.
O ambiente de teste não é obrigatório, mas fortemente recomendado pela Sefaz. O
contribuinte deve estar ciente de que erros no ambiente de produção da NF-e podem acarretar autuações. Por isso, é sugerido que essa etapa seja cumprida. O Ambiente de Homologação estará sempre disponível para a empresa, a fim de que no futuro novos funcionários sejam treinados ou sejam realizados testes de novos programas emissores.
- Depois de passar pelo ambiente de testes, o contribuinte está preparado para o de produção.
Basta acessar o endereço eletrônico
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php e solicitar a entrada em
produção. Para isso, é preciso informar o CPF do contabilista e a senha da Agência Virtual.
https://manual.cplug.com.br/link/186#bkmrk-%E2%9C%94-pernambuco.%28fonte%3A-0
✔ Pernambuco.
(fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/credenciamento-de-contribuintes.aspx)
- Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá solicitar o credenciamento à Secretaria da Fazenda por meio do site www.sefaz.pe.gov.br, acessando a ARE Virtual e “logar” utilizando o CPF e o certificado digital do responsável pelo acesso à Sefaz-PE (geralmente o contador da empresa efetua esta solicitação).
- Deverá solicitar o credenciamento para ambiente de homologação.
- Após este procedimento, aguardar 24h para emissão de 10 (dez) notas testes (ambiente de homologação).
- Ao finalizar a emissão das 10 (dez) notas testes, deverá solicitar o credenciamento para emissão de notas no ambiente de produção.
- A empresa estará disponível para emissão de notas no ambiente de produção 24h após a solicitação.
✔ Mato Grosso do Sul.
(fonte: http://www.dfe.ms.gov.br/nfe-credenciamento/index.jsf )
- Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá possuir inscrição estadual com situação regular.
- Ser credenciado no ambiente de homologação e ter realizado os seguintes testes:
• Transmissão de uma NF-E no ambiente de homologação.
• Cancelamento de uma NF-E
• Inutilização de uma NF-e.
- Após estas emissões, solicitar o credenciamento no ambiente de produção.
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